Concurso:
TJ-MS
Disciplina:
Direito Empresarial (Comercial)
A sociedade empresária Águas Minerais de Rochedo Ltda. requereu a homologação de plano de recuperação extrajudicial. Publicado o edital para manifestação dos credores, o credor Naviraí & Cia Ltda. objetou a homologação alegando a ilegalidade de uma das cláusulas.
A juíza rejeitou a objeção e homologou o plano por entender que a cláusula impugnada não é ilegal.
Considerando-se que a decisão da magistrada está correta, infere-se que a referida cláusula dispunha sobre:
A juíza rejeitou a objeção e homologou o plano por entender que a cláusula impugnada não é ilegal.
Considerando-se que a decisão da magistrada está correta, infere-se que a referida cláusula dispunha sobre: