Andradina Comércio de Cítricos S/A sacou duplicata de compra e venda contra Miranda, empresária individual, em razão da venda de 258 caixas de laranja do tipo bahia. O valor da duplicata é de R$ 14.662,00.
A duplicata, vencida no dia 26 de julho de 2025, foi endossada para Caracol S/A no dia 10 de agosto de 2025. O endossatário propôs ação de execução em face da sacada e da sociedade empresária sacadora, instruindo a petição com o comprovante de entrega da mercadoria remetido pela sacadora e a certidão de protesto por falta de pagamento, informando a lavratura e registro do protesto em 03 de setembro de 2025.
Consideradas as questões narradas, o juiz deve: