Ao rebater os argumentos apresentados pelo demandante, que estavam lastreados na lógica do razóavel, o demandado sustentou que esse método de interpretação é particularmente sensível a referenciais axiológicos e às peculiaridades do problema concreto, atuando de modo complementar aos métodos clássicos de interpretação preconizados por Savigny.
O magistrado competente observou corretamente que os argumentos do: