O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos prevê, em seu Art.25, que todo cidadão tem o direito “de votar e de ser eleito em eleições periódicas, autênticas, realizadas por sufrágio universal e igualitário e por voto secreto, que garantam a manifestação da vontade dos eleitores”.
Ao interpretar esse dispositivo, o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas reconheceu como justificável a seguinte medida para garantir esse direito:
Ao interpretar esse dispositivo, o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas reconheceu como justificável a seguinte medida para garantir esse direito: