A Constituição Federal assegura aos tratados internacionais de direitos humanos o status de emenda constitucional, quando aprovados de acordo com trâmite específico, previsto no Art.5º, §3º. No entanto, a definição do que constitui um tratado internacional de direitos humanos está sujeita a debates, o que, potencialmente, impactará a interpretação dessas normas.
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que:
Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que: