Em 2023, o Brasil concluiu a ratificação do Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 11.777/2023), por meio do qual se submeteu à competência do Comitê de Direitos Humanos para a apreciação de comunicações provenientes de indivíduos que se considerem vítimas de uma violação dos direitos enunciados no Pacto.
Conforme prevê o Protocolo, para que a violação seja examinada pelo Comitê, exige-se que: