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As contas do Governador são encaminhadas à Assembleia Legislativa dentro de sessenta dias, contados da abertura da sessão legislativa. A íntegra do processo de prestação de contas é encaminhada pela ALE-AM ao TCE-AM para análise e emissão de parecer prévio.
A autoridade ou órgão da ALE-AM competente para encaminhar o referido processo ao Tribunal de Contas do Estado é o(a):
A autoridade ou órgão da ALE-AM competente para encaminhar o referido processo ao Tribunal de Contas do Estado é o(a):