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Ao elaborar seu plano anual de auditorias governamentais, a Auditoria Interna da ALE-AM verificou que, em auditoria financeira anteriormente realizada no mesmo objeto, o valor das distorções detectadas nas demonstrações contábeis representavam 12% (doze porcento) do orçamento do Poder Legislativo, o que justificava a sua inclusão no referido plano.
O critério utilizado pela Auditoria Interna para selecionar o referido objeto de auditoria é denominado: