Com o objetivo de estimular a atividade produtiva em seu território, o Estado Sigma postergou em dez anos, para as sociedades empresárias voltadas à produção industrial que ali se instalassem no período indicado, o recolhimento do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior (ICMS). Apesar do elevado número de novas sociedades empresárias, com a correlata sobrecarga dos servidos públicos em diversos Municípios, considerando o fluxo de trabalhadores nesses locais, esses entes não estavam recebendo o valor correspondente à sua parcela do ICMS devido, cujo recolhimento foi postergado por Sigma, o que levou à judicialização da questão.
Na situação descrita, concluiu-se que