Uma entidade do setor público possuía investimento em “A”, que era classificada como sua coligada. O investimento era reconhecido de acordo com o método da equivalência patrimonial. Em 2024, “A” deixou de se qualificar como coligada, pois houve a perda da influência significativa, e a entidade descontinuou o uso do método da equivalência patrimonial para reconhecer o investimento. Na data, foi verificado que a participação remanescente em “A” tinha preço de mercado em mercado ativo.
No Balanço Patrimonial da entidade do setor público, a participação remanescente em “A” foi considerada como ativo financeiro e deve ser mensurada ao valor