Em razão da brusca queda da arrecadação tributária do Estado Sigma, João, Deputado Estadual, submeteu projeto de lei à Assembleia Legislativa, cujos artigos versavam sobre as seguintes temáticas:
Art.1º - criação de uma nova taxa, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia em relação à determinada atividade econômica potencialmente lesiva.
Art.2º - renúncia fiscal, relativa a uma exação tributária, reduzindo a arrecadação em menos da metade do montante, que será aumentado com a taxa.
Art.3º - criação, no âmbito do Poder Executivo de Sigma, da Coordenadoria de Arrecadação, com competência para acompanhar a integralização da receita tributária estimada no orçamento anual, e a evolução da proporcionalidade da arrecadação.
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ao analisar a conformidade constitucional dos três artigos, concluiu corretamente que
Art.1º - criação de uma nova taxa, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia em relação à determinada atividade econômica potencialmente lesiva.
Art.2º - renúncia fiscal, relativa a uma exação tributária, reduzindo a arrecadação em menos da metade do montante, que será aumentado com a taxa.
Art.3º - criação, no âmbito do Poder Executivo de Sigma, da Coordenadoria de Arrecadação, com competência para acompanhar a integralização da receita tributária estimada no orçamento anual, e a evolução da proporcionalidade da arrecadação.
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado Alfa, ao analisar a conformidade constitucional dos três artigos, concluiu corretamente que