Um terço dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado Delta apresentou proposta de emenda constitucional instituindo as emendas parlamentares impositivas à lei orçamentária anual, no percentual de 2,5% da receita corrente líquida, sendo que metade desse percentual deve ser destinada a ações e serviços de saúde. Ainda foi previsto que era vedado o cômputo dos restos a pagar, para fins de cumprimento da execução orçamentária e financeira. Ao analisar a proposição legislativa, a Comissão de Constituição e Justiça concluiu corretamente que, à luz da sistemática constitucional,