Foi apresentado projeto de lei ordinária, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Sigma, visando à criação de uma região metropolitana abrangendo os Municípios W, X e Y, limítrofes entre si. A região passaria a ser responsável pela prestação de serviços públicos de interesse comum, contando com um órgão deliberativo colegiado, do qual participariam os Municípios W, X, Y e o Estado Sigma. A integração à região metropolitana, ademais, independeria da aquiescência dos Municípios. A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa concluiu corretamente, ao apreciar a proposição legislativa, que