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Sobre os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), podemos afirmar:
As empresas cuja instalação elétrica possui carga instalada superior a 75 kW devem manter um prontuário de instalações elétricas. Este documento deve incluir os resultados dos testes de isolação elétrica realizados, tanto nos EPI, quanto nos EPC.
Os EPI possuem prioridade sobre os EPC, pois é fundamental garantir a segurança individual do trabalhador, evitando a exposição a riscos de choque elétrico. Assim quando os EPI forem insuficientes para a proteção do indivíduo, passa-se a outro nível em que se tem a garantia dos EPC.
As empresas cuja instalação elétrica possui carga instalada superior a 75 kW, devem manter o cadastro dos EPI, com as respectivas certificações. No caso dos EPC, não há a necessidade de cadastro.
O prontuário de instalações elétricas deve ser mantido pela empresa cuja instalação elétrica possui carga instalada superior a 75 kW. Este documento é de caráter sigiloso e deve ser utilizado pela empresa ou responsável formalmente designado apenas em caso de incidente com a instalação elétrica.