João, Delegado de Polícia no Estado do Piauí, se reuniu com a sua equipe, de forma a traçar linhas investigativas para os inquéritos policiais em curso, visando à elucidação das mais variadas infrações penais. Surgiram, assim, proposições no sentido da representação pela prisão temporária de investigados.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.960/1989, é cabível a decretação da prisão temporária nas seguintes infrações penais, a exceção de