O Ministério Público do Estado Alfa editou a Resolução nº XX, da lavra do Procurador-Geral de Justiça, que estabeleceu os balizamentos para o exercício do controle externo da atividade policial, pela Instituição, no âmbito desse ente federativo, estatuindo, na fundamentação, que os instrumentos a serem utilizados encontravam amparo no disposto na Constituição da República e na Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), já que a legislação estadual não incursionara na temática. Entre os objetivos almejados estão a plena realização das competências estatais e a observância dos direitos humanos. De acordo com a Resolução, as requisições formuladas pelo Ministério Público, no exercício de suas atribuições constitucionais, devem ser atendidas pelas estruturas policiais, apesar dessas estruturas não estarem situadas em um escalonamento hierárquico inferior.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a Resolução nº XX