A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. O Tribunal de Contas ou órgão equivalente deverá emitir parecer sobre as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Quando do julgamento das contas prestadas, a Câmara Municipal dos Vereadores somente poderá desconsiderar o Parecer Prévio se obtiver votos favoráveis de, no mínimo: