De acordo com o Código Tributário Municipal, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, por natureza ou acessão física, como definido na lei civil, localizado na Zona Urbana do Município. Como incentivo para construção de passeio em boas condições de uso e construído dentro dos padrões exigidos pela Prefeitura, será concedido desconto de: