Acerca do Código de Ética Profissional do/a Assistente Social (1993,10. edição, com as alterações introduzidas pelas Resoluções do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS nº 290/1994, nº 293/1994, nº 333/1996 e nº 594/2011) a respeito dos direitos e das responsabilidades gerais do/a assistente social, e, em conformidade com o art.2º, constituem direitos do/a assistente social:
I. contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.
II. pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.
III. desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
IV. pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega.
Das afirmativas, verifica-se que estão corretas apenas
I. contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.
II. pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população.
III. desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional.
IV. pleitear para si ou para outrem emprego, cargo ou função que estejam sendo exercidos por colega.
Das afirmativas, verifica-se que estão corretas apenas