De acordo com a Norma regulamentadora 32 - NR 32, os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mínimo, as seguintes informações:

I. As características e as formas de utilização do produto.
II. Os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilização.
III. As medidas de proteção coletiva, individual e controle médico da saúde dos trabalhadores.
IV. Condições e local de estocagem.
V. Procedimentos em situações de emergência.

Estão CORRETOS: