A Lei nº 5.673, de 8 de junho de 2021, dispõe sobre a proteção à fauna no estado de Mato Grosso do Sul. De acordo com essa Lei, as espécies cuja distribuição geográfica original não inclui o território brasileiro e/ou o território do estado de Mato Grosso do Sul e suas águas jurisdicionais, ainda que introduzidas pelo homem ou espontaneamente, em ambiente natural, inclusive as espécies asselvajadas e excetuadas as migratórias, são denominadas