De acordo com a Lei nº 8.742/1993, as ações das três esferas de governo, na área de assistência social, realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Nesse sentido, cabe à União