Solicitado a se manifestar em consulta formal apresentada à Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Águas Claras sobre a aplicação de normas do Código Tributário Nacional (CTN) em procedimentos de lançamento e responsabilidade tributária municipal, o analista fiscal elaborou parecer no caso em questão, emitindo as conclusões listadas a seguir. À luz da Lei nº 5.172/1966, avalie as proposições a seguir, extraídas do referido parecer.
I. A atividade administrativa de cobrança do tributo é plenamente vinculada, vedada qualquer discricionariedade à autoridade fiscal quanto à exigibilidade do crédito regularmente constituído.
II. A lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
III. A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais, e de estarem regularmente constituídas as pessoas jurídicas, sendo nulo de pleno direito o lançamento tributário efetuado sem observância destes critérios.

Está CORRETO o que se afirma em: