De acordo com a Resolução CFP nº 006/2019, que regulamenta a elaboração de documentos psicológicos, o Laudo Psicológico deve conter descrição minuciosa dos procedimentos utilizados, análise técnica fundamentada e conclusões alinhadas ao objetivo da avaliação.

Assim, o Laudo somente pode ser considerado tecnicamente adequado quando o psicólogo, evitando juízos de valor, interpretações não sustentadas por evidências e conclusões que extrapolem os limites da avaliação realizada,