Um Município brasileiro pretende revisar sua legislação tributária e pretenda instituir algumas taxas. Os tributos, com seus respectivos fatos geradores ou base de cálculo, são os seguintes:
I - Taxa com incidência sobre o valor venal dos imóveis urbanos do Município.
II - Taxa calculada sobre o valor do serviço tributado pelo Imposto sobre Serviços (ISSQN) dos Contribuintes do Município.
III - Taxa cobrada pela disponibilidade de serviço de coleta de lixo, independente de utilização efetiva.
IV - Taxa em decorrência do poder de polícia, cobrado pelo funcionamento de estabelecimentos comerciais no Município.
Com base no Código Tributário Nacional (Lei Federal nº 5.172/1966), podem ser instituídos os tributos que constam: