Tomando por base as lições do Decreto Estadual n.º 44.504 de 05 de dezembro de 2023 (Código de Ética e Conduta dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Estado da Paraíba), no exercício do cargo de direção, o servidor e empregado público civil do Poder Executivo do Estado da Paraíba deverá: