A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Devemos observar corretamente que, para este público, a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude envolvem a garantia de: