São considerados recursos previdenciários as contribuições e quaisquer valores, bens, ativos e seus rendimentos vinculados ao RPPS ou aos fundos previdenciários, inclusive os créditos do ente instituidor, reconhecidos pelo regime de origem, relativos à compensação financeira disciplinada na Lei no 9.796, de 05 de maio de 1999. Assim, assinale a alternativa correta quanto à utilização de recursos previdenciários pelo RPPS prevista na Portaria MPT nº 1.467/22.