São, dentre outras, atribuições do Controle Interno, no âmbito da Câmara Municipal:



1 - Comprovar a adequada aplicação dos recursos entregues a entidades do terceiro setor.


2 - Assinar o Relatório de Gestão Fiscal em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal e, também, com o responsável pela administração financeira.


3 - Comprovar se os recursos da alienação de ativos estão sendo despendidos em despesas correntes e, não, em gastos de capital.


(TCESP. Controle Interno,2022, p.18-19)


De acordo com a fonte referida estão corretos os itens: