A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, afirma que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos (1ª parte). Em relação aos procedimentos, a Lei afirma que é vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa (2ª parte). A competência dos Juizados para os processos cíveis regidos pela Lei Maria da Penha não é de opção da ofendida, uma vez que, obrigatoriamente, deve ser o lugar do fato em que se baseou a demanda (3ª parte).

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