Durante a auditoria das demonstrações contábeis (DCs) de uma entidade pública, o auditor independente concluiu que obteve evidência apropriada e suficiente e que as demonstrações estão livres de distorções relevantes, estando em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável. Nessas circunstâncias, a forma adequada de emissão do relatório deve conter, como primeira seção, a opinião do auditor expressa de maneira clara e direta.
Com base nessas informações, é correto afirmar que o auditor deverá emitir