Suponha que determinada unidade de auditoria do Poder Executivo Federal tenha conhecimento da existência de indícios de irregularidade materialmente relevantes na execução de um contrato administrativo, sem que haja, contudo, débito apurado. Nessa situação, o auditor deverá, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 84/2020, além de comunicar o fato ao Controle Externo: