De acordo com a Portaria GM/MS nº 6.734/2025, que atualiza a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, são doenças ou agravos cuja notificação deve ser realizada de forma imediata (em até 24 horas):

I. Covid-19.
II. Acidente de trabalho com exposição a material biológico.
III. Hepatites virais.
IV. Tuberculose.

Quais estão corretas?