De acordo com o código tributário nacional em vigor, o sujeito passivo é o contribuinte ou o responsável na forma da legislação em vigor. À luz da Instrução Normativa – RFB nº .1234/2012 e alterações posteriores, as universidades federais são sujeitos passivos na condição de responsáveis, de alguns tributos das empresas contratadas para o fornecimento de bens e serviços. À luz da referida norma, leia atentamente e marque a opção correta.
I. Os tributos federais objeto da retenção a ser feita pelas universidades são: IR, CSLL, PIS, COFINS e INSS, conforme a IN 1234/2012.
II. As entidades imunes, bem como as empresas optantes pelo Simples Nacional, não se sujeitam à retenção de que trata a IN 1234/2012.
III. No caso de fornecimento de bens ou de prestação de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, a retenção também não incidirá sobre os demais tributos não alcançados pela isenção, não incidência ou alíquota zero.
I. Os tributos federais objeto da retenção a ser feita pelas universidades são: IR, CSLL, PIS, COFINS e INSS, conforme a IN 1234/2012.
II. As entidades imunes, bem como as empresas optantes pelo Simples Nacional, não se sujeitam à retenção de que trata a IN 1234/2012.
III. No caso de fornecimento de bens ou de prestação de serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, a retenção também não incidirá sobre os demais tributos não alcançados pela isenção, não incidência ou alíquota zero.