Para o registro de um medicamento genérico ou similar, a indústria farmacêutica deve comprovar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sua Equivalência Farmacêutica e Bioequivalência com o medicamento de referência, condição indispensável para a comprovação da Equivalência Terapêutica entre o candidato a genérico ou a similar e o medicamento de referência. Para que dois medicamentos sejam considerados bioequivalentes precisam que: