Disciplina:
Contabilidade Geral
Segundo o cientista contábil Sergio de Iudícibus, a definição mais adequada para Intangível é aquela que o define como “ativos de capital que não têm existência física, cujo valor é limitado pelos direitos e benefícios que, antecipadamente, sua posse confere ao proprietário”. Com base, na definição acima e em consonância com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC T), não podemos classificar como item do Ativo Intangível: