Conforme previsto no art.7º da Lei nº 14.113/2020 — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), observadas as diferenças, ponderações e outras especificidades, a distribuição de recursos que compõem os Fundos ocorrerá em função do número de: