Considerando-se os requisitos básicos para investidura no serviço público municipal, conforme previsto na Lei Municipal nº 657/2005, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.

( ) Ter filiação partidária ativa.
( ) Residir no Município há pelo menos dois anos.
( ) Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial.