José, notário, praticou infração administrativa grave, punível, em tese, com suspensão ou multa. Registre-se que o referido ilícito não consubstanciou infração penal.
Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento nº 264/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, a punibilidade da infração administrativa prescreverá em: