Nos termos do Decreto Estadual nº 16.495/2024, a base de cálculo do imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) é o valor venal dos bens ou dos direitos objetos de transmissão legítima ou testamentária ou de doação, obtido por meio de avaliação judicial ou administrativa. O contribuinte que não concordar com a referida avaliação administrativa poderá apresentar reclamação à unidade da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ) responsável pela fiscalização do ITCD.
Nesse cenário, considerando as disposições do Decreto Estadual nº 16.495/2024, é correto afirmar que: