João tem 28 anos de idade e mantém união estável com Maria. Em razão da solidez do relacionamento e da profunda afinidade que tem para com Pedro, filho de Maria e Antero, que tem 12 anos de idade, o que era exteriorizado socialmente, foi sugerido que João realizasse o reconhecimento voluntário da paternidade socioafetiva perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais. Foi ainda informado a João o caráter irrevogável de eventual reconhecimento da paternidade, somente sendo admitida a sua desconstituição pela via judicial, nas hipóteses de vício de vontade, fraude ou simulação.
Instado a se manifestar sobre a situação descrita, o oficial observou corretamente que o referido reconhecimento: