Pedro, após regular aprovação em concurso público de provas e títulos, recebeu a delegação do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Circunscrição X, no Estado de Mato Grosso do Sul. Na ocasião, fora previamente informado por um colega que a referida serventia era conceituada como deficitária, o que decorria do fato de preencher cumulativamente os seguintes requisitos:
I. a renda mensal do serviço de registro civil era inferior a dez salários mínimos;
II. a soma da receita mensal de todos os serviços cartorários prestados pela serventia, inclusive de registro civil, não ultrapassava R$ 25.000,00; e
III. a serventia tinha cinco empregados registrados, excluído desse cômputo o substituto do oficial.
Ao analisar as informações do seu colega à luz dos requisitos cumulativos exigidos pela sistemática vigente para a conceituação de uma serventia deficitária, Pedro concluiu corretamente que: