Joana figura como credora do Estado Alfa em sentença judicial transitada em julgado. O precatório foi expedido, mas não foi pago em razão de dificuldades financeiras desse ente federativo. Por necessitar dos valores com a maior brevidade possível, Joana decidiu ceder o precatório a Maria, com o deságio acordado, o que levou ambas a comparecerem perante um tabelião de notas para a realização desse objetivo.
Na situação descrita, o tabelião de notas, em consonância com os distintos atos previstos na sistemática legal, deve: