Antônio ajuizou demanda demolitória em face de Jurandir. Na inicial, alega-se que o réu construiu uma enorme escada helicoidal a menos de metro e meio do muro divisório, o que devassaria o imóvel de Antônio, nos termos do Art.1.301 do Código Civil. As partes pedem o julgamento antecipado do feito; Antônio se fia na prova pré-constituída, uma ata notarial descrevendo o devassamento. Mesmo assim, o juízo, embora reconheça que a construção se deu a menos de metro e meio do muro entre as residências contíguas, julga improcedentes os pedidos, fundamentando que faltou prova dos fatos constitutivos do direito do autor.
Antônio não recorre mas ajuíza demanda indenizatória para responsabilizar o Estado de Mato Grosso do Sul pela perda de uma chance probatória, considerando que a ata notarial foi incompleta a ponto de causar a improcedência de seus pedidos em face de Jurandir.
Em relação a esse caso, é correto afirmar que: