Concurso:
TJ-MS
Disciplina:
Não definido
Em 03/04/2017, João prometeu comprar da Construtora Viva Feliz S/A um imóvel em Campo Grande. Do contrato preliminar, constou, inclusive em quadro-resumo destacado, cláusula penal prevendo a retenção de 10% do valor do contrato a título de cláusula penal em caso de desistência do promitente comprador. Ocorre que, em 20/05/2019, João constatou a insuportabilidade financeira das parcelas e encaminhou o pedido de distrato. Postulou, contudo, que a base de cálculo da pena contratual fossem as parcelas pagas, valor muito inferior ao do contrato.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Lei nº 6.766/1979, é correto afirmar que a cláusula penal é:
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e da Lei nº 6.766/1979, é correto afirmar que a cláusula penal é: