Concurso:
TJ-MS
Disciplina:
Não definido
Em 2015, Pedro, solteiro e sem filhos conhecidos, lavrou testamento público deixando a totalidade de seus bens a seu irmão João. Em 2018, reconheceu voluntariamente Lucas, fruto de um relacionamento anterior que desconhecia à época da lavratura do testamento. Em 2021, Pedro contraiu casamento com Ana no regime da comunhão universal de bens, sem, contudo, alterar o testamento. Pedro faleceu em 2024, deixando bens no valor de R$ 2.000.000,00, sobrevivendo-lhe Lucas (filho) e Ana (cônjuge).
Considerando as regras dos Arts.1.973 a 1.975 do Código Civil, é correto afirmar que o testamento:
Considerando as regras dos Arts.1.973 a 1.975 do Código Civil, é correto afirmar que o testamento: