Bruno, proprietário da fazenda Boa Esperança, possuía diversos cavalos, utilizados para lazer e turismo rural. Durante uma ventania moderada, o portão do curral, já enferrujado e sem manutenção adequada, foi danificado, permitindo que um dos animais escapasse e alcançasse uma via rural próxima à propriedade. O cavalo colidiu com o automóvel conduzido por Carla, que não possuía habilitação para dirigir. O impacto causou danos materiais expressivos e ferimentos leves à motorista, que propôs ação indenizatória, pleiteando reparação por todos os danos sofridos. Em contestação, Bruno sustentou que não deveria indenizar, pois o acidente decorreu de força maior, já que o portão cedeu devido ao vento e, também, porque Carla, ao conduzir o veículo sem habilitação, agiu com culpa exclusiva.
Considerando a legislação aplicável, é correto afirmar que Bruno: