A Associação Brasileira de Consumidores de Eletrodomésticos (ABCE) e o Sindicato Nacional da Indústria Eletroeletrônica (SINIEL) firmaram convenção escrita para regular a comercialização de produtos eletrônicos no mercado nacional. No instrumento, as entidades signatárias estipularam padrões mínimos de qualidade e garantia, regras para composição de conflitos de consumo e critérios uniformes para reajuste de preços. O documento foi registrado em cartório de títulos e documentos, e a convenção passou a ser divulgada publicamente. Meses depois, uma das empresas filiadas ao SINIEL desligou-se do sindicato, declarando-se não mais obrigada a seguir as regras da convenção, inclusive quanto aos prazos de garantia acordados.
Considerando o disposto no Código de Defesa do Consumidor, é correto afirmar que a convenção: