Concurso:
TJ-MS
Disciplina:
Não definido
A sociedade empresária Corumbá, Bataguassu & Cia Ltda. teve sua falência requerida pelo empresário individual Ivo. O credor é titular de crédito consubstanciado em nota promissória emitida pela sociedade, vencida em 20/10/2025, no valor de 18 mil reais. O título não foi protestado por falta de pagamento.
Na inicial, o requerente imputou ao sócio-administrador da sociedade, Zézé Corumbá, o abandono do estabelecimento e sua reiterada ocultação do local da sede da sociedade, em Mundo Novo/MS, impedindo que qualquer credor receba seu crédito.
Os fatos narrados estão corroborados por provas que acompanham a inicial.
Considerando-se os fatos narrados, é correto afirmar que:
Na inicial, o requerente imputou ao sócio-administrador da sociedade, Zézé Corumbá, o abandono do estabelecimento e sua reiterada ocultação do local da sede da sociedade, em Mundo Novo/MS, impedindo que qualquer credor receba seu crédito.
Os fatos narrados estão corroborados por provas que acompanham a inicial.
Considerando-se os fatos narrados, é correto afirmar que: