Embora a cédula de crédito bancário (CCB) represente promessa de pagamento em dinheiro que não incorpora, como requisito essencial, garantia real ou fidejussória a seu pagamento, a Lei nº 10.931/2004 não só admitiu a constituição de garantia da obrigação representada pela CCB, como também instituiu regras especiais a respeito, tais como: